Sobre a Lei 6613/2019 e Suas Possíveis Providências

Desde de que a Câmara Legislativa da Cidade do Rio de Janeiro aprovou a primeira Lei de toda as Américas, que tem o objetivo de Reparar os Descendentes de Povos Africanos, que até hoje sofrem por conta do Crime da Escravidão, o prefeito pastor Marcelo Crivella tem se negado a receber a Comissão Mista Permanente Pró-reparação Pequena África, para que enfim, possa se dar a formação da Câmara de Negociação prevista na citada Lei aprovada e iniciar efetivamente o processo de Reparação.

Para atualizar aos interessados. Ou seja, o Povo Negro, em relação a esse processo, publicamos abaixo a carta recentemente enviada ao pastor prefeito, que convenientemente ainda se finge de morto.

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Rio de janeiro, 20 de janeiro, 2020

Exmo. Engenheiro Marcelo Crivella
Prefeito do Município do Rio de janeiro

A exatamente 120 dias passados, demos entrada no protocolo da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro solicitando audiência para tratar das questões relativas a Reparação; Reparação esta referente ao infame crime de escravidão, crime tipificado como tal na Declaração de Durban durante a Conferência Mundial Contra o Racismo, Conferência promovida pela ONU – Organização das Nações Unidas, no ano de 2001; e ainda, consequentemente, tratar especificamente em relação a Lei nº 6613/2019, os artigos 6º e 7º e seus respectivos parágrafos.

No decorrer desse tempo em que estivemos aguardamos retorno referente a citada solicitação, recebemos apenas o seu estrondoso silêncio como resposta; por isso, imaginamos a possibilidade de que alguns equívocos pudessem ter contribuído com prováveis ruídos nessa tentativa de estabelecimento de comunicação, tal como por exemplo, algumas inverdades produzidas por boatos recorrentes de que Reparação fosse um mero sinônimo para INDENIZAÇÃO. Ou seja, nosso receio é o de que possivelmente esteja sendo considerado a possibilidade de que os membros desta Comissão Pró-reparação sejam meros militantes de determinado parlamentar e que de alguma maneira, este seja avaliado como adversário político deste mandato municipal.

Portanto, percebemos que essas ideias imprecisas acerca do que seja a Reparação pelo Crime da Escravidão se reduziu a definição de uma mera forma de INDENIZAÇÃO MONETÁRIA. Definição esta que nunca esteve prevista no conceito de Reparação estabelecido pela UNESCO a qual expomos a seguir:

“Reparação é um processo de relembrar um crime da história a fim de Reparar ou compensar um Povo ou Coletivo humano de ofensas trágicas cometidas contra eles. ”

Nesse sentido, esclarecemos que é previsto pela tradição, o direito do reparado definir a maneira pela qual deva vir a ser realizada a sua Reparação. Ou seja, elucidamos que, o que, a juízo desse Povo, ou Coletivo humano, venha a considerar como forma de Reparação, não se reduz necessariamente ao quesito argentário.

Lamentavelmente, percebemos com pesar que essa forma de se olhar para os membros dessa Comissão, faz parte de mais um olhar preconceituoso eurocêntrico entre tantos outros que banaliza o negro como incapaz de quaisquer elaborações de caráter intelectual, considerando assim, essa iniciativa em curso, como sendo oriunda de algum setor supremacista.

É notório perceber que este pensamento vigente está sendo aplicado especificamente em relação a Lei 6613/2019. Lei esta, que o vereador Fernando Willian e a vereadora Tereza Bergher gentilmente subscreveram em atenção ao regimento da Câmara Municipal.

Portanto, é necessário aqui ressaltar que, a elaboração desse Projeto foi integralmente de responsabilidade dos membros do Movimento pela Reparação do Crime da História (MRCH), movimento que conta com a participação de moradores da área demarcada do que restou da Pequena África; assinalando aqui que nenhum desses membros é militante de nenhum mandato parlamentar.
Ao estabelecer aqui as verdades dos fatos, é de suma importância relembrar que a Lei 6613/2019 é o primeiro passo efetivo de Reparação aos Descendentes de Escravizados no Brasil dezoito anos após a Declaração de Durban. Contudo, o importante é compreender este processo como um dispositivo político-jurídico das Organização das Nações Unidas; um processo do direito coletivo. Portanto, como ideias coletivas exigidas por coletivos humanos nacionais, elas são negociáveis, e consequentemente, REPARÁVEIS.

Esse caso por nós aqui trazido, vem a tratar especificamente da Preservação da Memória nesta área delimitada oficialmente pela Lei 6613/2019 como exigência desse Coletivo de Negros da cidade do Rio de Janeiro, descendentes dos Povos Africanos Escravizados no Brasil.

Após os esclarecimentos importantes estão aqui expostos, a fim de sanar quaisquer outros possíveis equívocos que por ventura possam haver a respeito do assunto, não só o engodo a respeito da Reparação enquanto indenização exclusiva em dinheiro, mas sobretudo, sobre algum interesse malconduzido suscitado por assessores desinformados e mal informados sobre esta Comissão relativo a solicitação dessa audiência.

Dessa maneira, os mais de 150 dias passados desde a solicitação desta audiência, sem que tenha havido até o momento a dignidade de qualquer retorno, vem demostrar claramente a desconsideração dessa administração, que tem à frente, um prefeito pastor de uma igreja aonde seus fiéis majoritariamente são descendentes de africanos Escravizados; ressaltando aos olhos o esquecimento, proposital ou não, da sua ação pastoral na África e do apoio recebido de 10 países do continente negro por ocasião de sua campanha eleitoral, para poder enfim, concorrer à prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.

Informamos que a audiência por nós solicitada, tem como objetivo dar continuidade ao processo iniciado com a aprovação da Lei 6613/2019 que demarca e estabelece o Território do que restou da Pequena África como PONTO DE PRESERVAÇÃO DE MEMÓRIA. Portanto, nesta audiência preliminar buscamos estabelecer, através do cumprimento dos Artigos 5º, 6º e 7º e parágrafos da citada Lei, a construção de uma agenda de negociações entre o Estado, sendo representado pela Prefeitura como extensão Federal da União, e a Comissão Mista permanente Pró-reparação Pequena África.

Dessa forma, tendo esclarecido que a Reparação trata da Preservação de Memória da do Africano Liberto e Alforriado na Área da Cidade do Rio de Janeiro; esse espaço geograficamente conhecido no passado como Pequena África; aonde se faz necessária uma restauração que se aproxime de sua versão original, com seus prédios, ruas, becos e vielas, formando assim, um conjunto arquitetônico histórico; procedimento este que necessariamente não trará ônus financeiro a prefeitura, já que constatamos ser esta uma corrente de pensamento recorrente em alguns integrantes dessa administração.

Com esse Memorial, buscamos manter viva a lembrança de um erro que jamais poderá se repetir como atualmente está se repetindo nas Terras pós-Kadafi, onde seus administradores vêm reeditando o crime da escravidão e o holocausto do Povo Africano.

Portanto, da mesma forma como ontem foi reconhecido o holocausto do Povo judeu, conclamamos esta gestão a cumprir a Lei 6613/2019, para que não seja necessário explicar aos moradores, vítimas desse crime continuado, a forma de atuação da prefeitura e o desmedido interesse do prefeito pela criação do MEMORIAL DO HOLOCAUSTO DO POVO JUDEU e a PROCRASTINAÇÃO, DESDÉM e DESINTERESSE referente a Lei Municipal que instalou e demarcou o MEMORIAL DA DIÁSPORA DO POVO AFRICANO.

Dessa maneira, informamos que, assim como tudo que se refere a Reparação e a Preservação da Memória, que é do interesse geral de todo o Povo Negro, daremos ampla divulgação as providências tomadas a respeito das resoluções do assunto aqui tratado.
Att,


Comissão Mista Permanente Pró-Reparação pequena África

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