Desde de que a Câmara Legislativa da Cidade do Rio de Janeiro aprovou a primeira Lei de toda as Américas, que tem o objetivo de Reparar os Descendentes de Povos Africanos, que até hoje sofrem por conta do Crime da Escravidão, o prefeito pastor Marcelo Crivella tem se negado a receber a Comissão Mista Permanente Pró-reparação Pequena África, para que enfim, possa se dar a formação da Câmara de Negociação prevista na citada Lei aprovada e iniciar efetivamente o processo de Reparação.
Para atualizar aos interessados. Ou seja, o Povo Negro, em relação a esse processo, publicamos abaixo a carta recentemente enviada ao pastor prefeito, que convenientemente ainda se finge de morto.
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Rio de
janeiro, 20 de janeiro, 2020
Exmo.
Engenheiro Marcelo Crivella
Prefeito do
Município do Rio de janeiro
A
exatamente 120 dias passados, demos entrada no protocolo da Prefeitura do
Município do Rio de Janeiro solicitando audiência para tratar das questões
relativas a Reparação; Reparação
esta referente ao infame crime de escravidão, crime tipificado como tal na
Declaração de Durban durante a Conferência Mundial Contra o Racismo,
Conferência promovida pela ONU – Organização das Nações Unidas, no ano de 2001;
e ainda, consequentemente, tratar especificamente em relação a Lei nº
6613/2019, os artigos 6º e 7º e seus respectivos parágrafos.
No decorrer
desse tempo em que estivemos aguardamos retorno referente a citada solicitação,
recebemos apenas o seu estrondoso silêncio como resposta; por isso, imaginamos a
possibilidade de que alguns equívocos pudessem ter contribuído com prováveis
ruídos nessa tentativa de estabelecimento de comunicação, tal como por exemplo,
algumas inverdades produzidas por boatos recorrentes de que Reparação fosse um
mero sinônimo para INDENIZAÇÃO. Ou seja, nosso receio é o de que possivelmente
esteja sendo considerado a possibilidade de que os membros desta Comissão
Pró-reparação sejam meros militantes de determinado parlamentar e que de alguma
maneira, este seja avaliado como adversário político deste mandato municipal.
Portanto, percebemos
que essas ideias imprecisas acerca do que seja a Reparação pelo Crime da Escravidão
se reduziu a definição de uma mera forma de INDENIZAÇÃO MONETÁRIA. Definição
esta que nunca esteve prevista no conceito de Reparação estabelecido pela
UNESCO a qual expomos a seguir:
“Reparação é um processo de relembrar um crime da
história a fim de Reparar ou compensar um Povo ou Coletivo humano de ofensas
trágicas cometidas contra eles. ”
Nesse
sentido, esclarecemos que é previsto pela tradição, o direito do reparado
definir a maneira pela qual deva vir a ser realizada a sua Reparação. Ou seja, elucidamos
que, o que, a juízo desse Povo, ou Coletivo humano, venha a considerar como
forma de Reparação, não se reduz necessariamente ao quesito argentário.
Lamentavelmente,
percebemos com pesar que essa forma de se olhar para os membros dessa Comissão,
faz parte de mais um olhar preconceituoso eurocêntrico entre tantos outros que
banaliza o negro como incapaz de quaisquer elaborações de caráter intelectual,
considerando assim, essa iniciativa em curso, como sendo oriunda de algum setor
supremacista.
É notório
perceber que este pensamento vigente está sendo aplicado especificamente em
relação a Lei 6613/2019. Lei esta, que o vereador Fernando Willian e a
vereadora Tereza Bergher gentilmente subscreveram em atenção ao regimento da
Câmara Municipal.
Portanto, é
necessário aqui ressaltar que, a elaboração desse Projeto foi integralmente de
responsabilidade dos membros do Movimento pela Reparação do Crime da História
(MRCH), movimento que conta com a participação de moradores da área demarcada
do que restou da Pequena África; assinalando aqui que nenhum desses membros é
militante de nenhum mandato parlamentar.
Ao
estabelecer aqui as verdades dos fatos, é de suma importância relembrar que a
Lei 6613/2019 é o primeiro passo efetivo de Reparação aos Descendentes de
Escravizados no Brasil dezoito anos após a Declaração de Durban. Contudo, o
importante é compreender este processo como um dispositivo político-jurídico
das Organização das Nações Unidas; um processo do direito coletivo. Portanto,
como ideias coletivas exigidas por coletivos humanos nacionais, elas são
negociáveis, e consequentemente, REPARÁVEIS.
Esse caso
por nós aqui trazido, vem a tratar especificamente da Preservação da Memória
nesta área delimitada oficialmente pela Lei 6613/2019 como exigência desse Coletivo
de Negros da cidade do Rio de Janeiro, descendentes dos Povos Africanos
Escravizados no Brasil.
Após os
esclarecimentos importantes estão aqui expostos, a fim de sanar quaisquer
outros possíveis equívocos que por ventura possam haver a respeito do assunto,
não só o engodo a respeito da Reparação enquanto indenização exclusiva em
dinheiro, mas sobretudo, sobre algum interesse malconduzido suscitado por
assessores desinformados e mal informados sobre esta Comissão relativo a
solicitação dessa audiência.
Dessa
maneira, os mais de 150 dias passados desde a solicitação desta audiência, sem que
tenha havido até o momento a dignidade de qualquer retorno, vem demostrar claramente
a desconsideração dessa administração, que tem à frente, um prefeito pastor de
uma igreja aonde seus fiéis majoritariamente são descendentes de africanos
Escravizados; ressaltando aos olhos o esquecimento, proposital ou não, da sua
ação pastoral na África e do apoio recebido de 10 países do continente negro
por ocasião de sua campanha eleitoral, para poder enfim, concorrer à prefeitura
da cidade do Rio de Janeiro.
Informamos
que a audiência por nós solicitada, tem como objetivo dar continuidade ao processo
iniciado com a aprovação da Lei 6613/2019 que demarca e estabelece o Território
do que restou da Pequena África como PONTO
DE PRESERVAÇÃO DE MEMÓRIA. Portanto, nesta audiência preliminar buscamos estabelecer,
através do cumprimento dos Artigos 5º, 6º e 7º e parágrafos da citada Lei, a
construção de uma agenda de negociações entre o Estado, sendo representado pela
Prefeitura como extensão Federal da União, e a Comissão Mista permanente
Pró-reparação Pequena África.
Dessa
forma, tendo esclarecido que a Reparação trata da Preservação de Memória
da do Africano Liberto e Alforriado na Área da Cidade do Rio de Janeiro; esse
espaço geograficamente conhecido no passado como Pequena África; aonde se faz
necessária uma restauração que se aproxime de sua versão original, com seus
prédios, ruas, becos e vielas, formando assim, um conjunto arquitetônico
histórico; procedimento este que necessariamente não trará ônus financeiro a
prefeitura, já que constatamos ser esta uma corrente de pensamento recorrente em
alguns integrantes dessa administração.
Com esse
Memorial, buscamos manter viva a lembrança de um erro que jamais poderá se
repetir como atualmente está se repetindo nas Terras pós-Kadafi, onde seus
administradores vêm reeditando o crime da escravidão e o holocausto do Povo
Africano.
Portanto,
da mesma forma como ontem foi reconhecido o holocausto do Povo judeu, conclamamos
esta gestão a cumprir a Lei 6613/2019, para que não seja necessário explicar aos
moradores, vítimas desse crime continuado, a forma de atuação da
prefeitura e o desmedido interesse do prefeito pela criação do MEMORIAL DO
HOLOCAUSTO DO POVO JUDEU e a PROCRASTINAÇÃO, DESDÉM e DESINTERESSE referente a
Lei Municipal que instalou e demarcou o MEMORIAL DA DIÁSPORA DO POVO AFRICANO.
Dessa
maneira, informamos que, assim como tudo que se refere a Reparação e a
Preservação da Memória, que é do interesse geral de todo o Povo Negro, daremos
ampla divulgação as providências tomadas a respeito das resoluções do assunto
aqui tratado.
Att,
Comissão
Mista Permanente Pró-Reparação pequena África

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