A Pequena África Frente à Moderna Filosofia do Falso Conceito de Humanidade estabelecida pela República Federativa do Brazil
Art. 5º - Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, em três termos
principais que aqui destaco:
III - ninguém será submetido a
tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
· Lei de imprensa – Lei nº 5250,
de 09/02/1967.
VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
Observando as partes do texto acima citado, que mais parece ter sido tirado de um conto de fadas com final hollywoodiano, analisaremos a repulsa
e a alienação a respeito do intrincado funcionamento das Leis confeccionadas
pela elite brasileira através do Estado por ela constituído. notoriamente vamos inferir que as mesmas tem fatalmente contribuído para que os afrodescendentes
perpetuem a falsa sensação adquirida de que estão sendo beneficiados de alguma
forma, em relação aos seus direitos como cidadãos efetivamente livres, e isso os
mantêm passivos na servidão moderna, desempenhando tranquilamente sua função de escravos-de-ganho; função esta que eram destinada aos
escravos de outrora que, em vez do canavial, iam trabalhar vendendo produtos e serviços pelas ruas da
cidade; e ao final do dia, todo o dinheiro feito, ficava nas mãos do escravagista, tal
como hoje toda a riqueza do patrão continua sendo produzida por esse afrodescendente que orgulhosamente carrega
como recompensa de sua dócil subalternidade, a alcunha de trabalhador, como um honroso título de incrível valor.
Dessa maneira,
para inglês ver, contrastando com a barbárie brancopofágica, em ritmo de democracia racial, criou-se as Ações Afirmativas, na qual a lei de cotas e também a lei
10.639 aparecem como carro-chefe desse processo que vem fazer frente ao número estarrecedor de negros
encarcerados; um fato que já se tornou lugar comum, visto que o Estado, assim como a sociedade, aceita e acolhe as Ações Coercitivas, expressas
principalmente através da súmula 70 e do
auto de resistência, apresentados como forma de produção
de seus Agentes, que praticam toda a sorte de constrangimentos, humilhações e
vilipêndios de toda a natureza, registrados nos altos contra as pessoas que não
possuem a cor do poder vigente ou que discordem das determinações oficiais na
condução dos destinos desse povo, legitimando assim, a Necropolítica nesse exercício pleno do micropoder.
O resultado desse processo pode ser percebido
nos números estatísticos que registram cerca de 47% dos encarcerados nas
cadeias inauguradas durante o período escravagista pela supremacia branca que o Estado ainda hoje representa, não possuem sequer
acusações formalizadas, apenas estão lá justamente por força dessa política
monorracial.
Portanto, para melhor compreensão vamos retornar um pouco na história do Brasil, mais precisamente na ocasião em que a Lei Euzébio de
Queiroz criminalizou o tráfico de pessoas negras no Brasil. Podemos
observar que duas semanas depois dessa citada Lei, foi aprovada as pressas a Lei de Terras(1850)[1] que garantiu os grandes latifúndios tanto aos escravistas plantonistas como os escravagistas de férias na europa, impedindo assim, que a reforma
agrária acontecesse, e evitando qualquer possível chance de Reparação aos Povos Africanos e a seus Descendentes que sofreram com os
crimes da escravidão nesse Brasil estrangeiro; fato este vergonhosamente corroborado por Rui Barbosa através da queima dos documentos que criminalizava tais escravistas frente à
Lei redigida por Queiroz.
Na preparação
desse crime continuado, foi instituído o Fundo Nacional de Emancipação, sutilmente incluso como artigo na Lei do sexagenário e regiamente pelo Estado pago aos escravocratas,
que receberam durante os anos referentes ao período de 1871 até 1930. Além das 23 fazendas pertencentes aos jesuítas que foram desapropriadas por ocasião de sua expulsão, a fim de atender as exigências do processo de Reparação no pós-abolição, já pensadas pelo império no dia 14 de maio, no parlamento brazileiro, só vindo a ser confirmada recentemente pela Conferência de Durbam, no ano de 2001.
Mas as cenas secretas desse nefasto capítulo foi deletado por Rui Barbosa e ocultada nos bastidores da história; mas eis que num desfecho magistral, surgem os imigrantes europeus, que vieram subvencionados ao Brasil; esses imigrantes, ao contrário dos escravizados, tinham direito a 1/3 de tudo que produzia, enquanto
os negros eram encarcerados, para atender a Lei
da Vadiagem estabelecida pela elite através do Estado nacional. Lei esta, destinada aqueles
que não tinham uma ocupação formal de trabalho, ao passo que os empregadores brankkkos sistematicamente recusavam a pagar
trabalhador que tivesse sido escravizado,
preferindo o dispendioso processo de estimulação ao colonato, pagando o transporte,
hospedagem e todos os gastos iniciais dos imigrantes fugidos da guerra que
chegavam ao Brasil, e que hoje compõem a burguesia brasileira, enquanto os
negros continuam sendo transportados nos modernos Navios Negreiros, abastecidos
e motorizados pelos governos e vivem nas Favelas-Senzalas contemporâneas.
Durante o processo contínuo desse
crime da história, foram instituídas as políticas públicas para oficializar o
holocausto do Povo Negro brasileiro. Dessa forma, a constituição de 1932, tornou
obrigação do Estado a implementação da limpeza étnica através da política da eugenia.
Desde então, o Estado tem
garantido a permanência desse dolo calçado pela já citada Lei da terra, que impediu aos africanos qualquer possibilidade ou condição legal de acesso a propriedade, e negou aos seus descendentes o acesso a qualquer meio de produção. Desse modo, podemos enumerar a perpetuação dessas leis criminosas na atualização na lei da vadiagem que outrora franqueava elite europoide, o aprisionamento e a reescravização o negro que não tivesse ocupação estipulada como legal
pelo Estado. Foi desse modo que as forças armadas brazilleira reiniciou o processo de sequestro
de negros sem teto, para servir em
seus quadros, e dai o episódio vitorioso nas guerras travadas pelo Brasil, desde antes de sua guerra pela independência; vindo da Serra da Barriga, em Palmares, até Canudos, passando pelas terras Paraguaias, até chegar ao bloqueio do Almirante
negro, em plena baía de Guanabara.
As tramoias brancopofágicas a olhos vistos, inescrupulosamente impressas na recente lei do boi, que garantia a
Educação gratuita aos filhos do Agronegócio, da mesma maneira que hoje temos 100% de cotas que beneficiam os filhos do poder judiciário, do poder legislativo e das forças armadas brasileira, também os imigrantes europeus vieram estimulados pelas cotas para europoides oferecidas
pelo Estado brasileiro.
Atualmente
é notório perceber que todas as leis criadas para combater o racismo, direta e
indiretamente, têm feito dos eurodescendentes seus principais beneficiários,
já que claramente os direitos são revertidos
em prol dessa casta dominante, de forma vil, inescrupulosa, indolente e
arrogante. Da mesma forma que as leis de outrora, como a lei do ventre-livre, que
preconizava a liberdade
das crianças nascidas em cativeiro, mas que, em vista da impossibilidade do
governo tutelar o grande número de crianças negras vitimadas pelos sucessivos
estupros praticados pelos escravistas, foi decretado, no texto dessa mesma lei,
que tais crianças ficariam sobre a tutela desses mesmos senhores escravocratas
até completar 21 anos de idade; sendo que a partir dos oito anos, essa criança
era obrigada a trabalhar, servindo a esse senhor que, além de ganhar do
governo, tinha mais escravizados a seu dispor;
A Lei do sexagenário que supostamente viera para beneficiar o escravizado; ressaltando que
o mesmo só durava de seis a oito anos no trabalho forçado; tendo ele uma média
geral de vida de 28 anos, e muita sorte aquele que chegava a viver até aos 30
anos. Essa lei, portanto, era mais lei que vinha para zombar do direito de justiça, visto ser extremamente raro um
escravizado chegar aos sessenta, fora os pretos
da Casa, só os mesmo os mais fortes conseguiam;
Não vou nem me deter aqui no escárnio que foi a Lei áurea,
que teve como sua principal função, inocentar os senhores escravocratas de seus
crimes, além de tornar o corpo negro matável e subalterno.
Hoje, como descendentes vitimados
por esse hediondo crime contra a humanidade, reivindicamos, como uma das formas
de Reparação, os espaços histórico-geográficos dedicados a nossa humanidade, registrados nos
Territórios Históricos das Pequenas
Áfricas existentes no Brasil, como é o caso da Pequena África no Rio de Janeiro, cuja memória vem sendo continuamente
violada de forma sucessiva pela elite desumanizadora de gente desde os tempos
do Governo do “bota abaixo”. Por
esse motivo, mais do que o espetáculo das leis[2] preconizado e estabelecido pelo poder uni-étnico estatal, priorizamos o Direito de Justiça preconizado pelo conceito
de humanidade estabelecido em Palmares, pela valente Aqualtune e pelo sábio Ganga Zumba.
[1]
Tal lei só permitia a compra de latifúndios por preços altíssimos as transformando
em mercadoria de alto custo, além de taxar as mesmas a fim de evitar que a
grande massa negra tivesse acesso as mesmas, dai o resultado de concentração de
terras que marcam nossa atual sociedade.
[2] Trocadilho
referente ao livro intitulado “O espetáculo das Raças”.

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